STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ex-ferroviário. Complementação de aposentadoria. Gratificação de cargo de confiança. Vantagem pecuniária de caráter transitório. Impossibilidade de inclusão no cálculo.
1 - A norma estabelece que o parâmetro da complementação de aposentadoria devida pela União é constituída pela diferença entre o valor da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional - INSS e o da remuneração do cargo correspondente ao do pessoal em atividade na RFFSA, acrescida apenas da gratificação adicional por tempo de serviço (Lei 8.186/1991, art. 2º), e não a remuneração que cada ex-ferroviário aposentado recebia quando ainda estava em atividade. No mesmo sentido: REsp 1.684.307/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/6/2019.
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