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DOC. 211.1101.0831.2738

STJ. Recurso em habeas corpus. Operação zelotes. Corrupção passiva (CP, art. 317, § 1º). Inépcia. Não ocorrência. Ausência de generalidade na denúncia. Recurso improvido.

1 - Verifica-se o delito de corrupção passiva quando o acusado solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

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