STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. ECA. Prazo para recorrer. Destituição de poder familiar. Procedimento especial próprio. Aplicação do ECA, art. 198. Regra geral do CPC/2015 aos procedimentos não regulados.
1 - «Em razão da regra da especialidade e do objetivo de atender aos superiores interesses da criança e do adolescente, no sentido de se imprimir maior celeridade no julgamento dos feitos em matéria referente a essas pessoas, o prazo previsto no, II da Lei 8.069/90, art. 198 é aplicável inclusive ao recurso especial relativo aos procedimentos especiais previstos nos arts. 152 a 197 do ECA.» (AgInt no AREsp 1120686/MG, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 7/8/2018, DJe 14/8/2018)
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