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DOC. 211.1101.0988.3130

STJ. Processo civil. Administrativo. Responsabilidade da administração. Indenização por dano moral. Alegação de violação do CPC/2015, art. 371. Alegação de violação da Lei 4.898/75, art. 186. Não ocorrência. Dissabor. Aborrecimento. Indenização. Impossibilidade. Responsabilidade objetiva da União. Não ocorrência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Trata-se, na origem, de ação de responsabilidade civil objetivando obter indenização por danos morais em decorrência da ilegalidade e arbitrariedade de prisão temporária. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para indenizar o agravante em valor a título de danos morais acrescidos de juros e correção monetária a contar da data da prisão. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido, condenando a agravante ao pagamento de honorários advocatícios. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

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