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DOC. 211.1101.1101.8924

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo duplamente qualificado. Dosimetria da pena. Fração de aumento pelas majorantes superior a 1/3. Possibilidade. Modus operandi da conduta. Delito cometido em concurso de três agentes e com restrição da liberdade das vítimas. Precedentes. Agravo regimental não provido.- a dosimetria da pena e seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.- in casu, a corte paulista ao fazer menção ao número de qualificadoras, também se referiu ao aspecto qualitativo das majorantes consubstanciado em dados concretos dos autos, haja vista o modus operandi da conduta delitiva que foi realizada em concurso de três agentes e com a restrição da liberdade das vítimas durante cerca de meia hora, o que acarretou maior risco à integridade física das vítimas ante a duração e o poder intimidativo da ação.- nesse contexto, em que demonstrada a maior periculosidade do paciente, reputo idônea a fundamentação para exasperar a pena na fração de 3/8, motivo pelo qual deve ser mantida a dosimetria realizada pelo tribunal a quo, pois é consabido que a presença de mais de uma majorante no crime de roubo não é causa obrigatória de aumento da reprimenda em patamar acima do mínimo previsto, a menos que, considerando as peculiaridades do caso concreto, sejam expostos motivos idôneos para tal exasperação (hc 265.960/SP, rel. Ministra laurita vaz, quinta turma, julgado em 25/2/2014, DJE 12/3/2014). Precedentes.- agravo regimental não provido.

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