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DOC. 211.1101.1158.0417

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Serventia de registro civil e tabelionato de notas. Extinção da delegação. Designação de interino. Preterição do substituto mais antigo, filho do ex-delegatário. Prévio procedimento administrativo. Desnecessidade.

1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra suposto ato ilegal do Juízo Diretor do Foro da Comarca de Horizontina/RS, que expediu a Portaria 87/2018, extinguindo a delegação do Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Horizontina de Jofre Lourau, até então exercida pelo pai da parte impetrante, ora agravante, e, a despeito de ser este o substituto mais antigo, designou o tabelião da Comarca de Tucunduva como interino.

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