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DOC. 211.1101.1234.3177

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Extinção. Possibilidade. Inércia da exequente. Abandono da causa. Matéria decidida no Resp1.120.097/SP ( CPC/1973, art. 543-C.

1 -"A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos arts. 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ, segundo o qual A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. Orientação reafirmada no julgamento do REsp.1.120.097/SP, sob o rito dos recursos repetitivos ( CPC/1973, art. 543-C.

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