STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Embargos de divergência liminarmente indeferidos pela presidência do STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
1 - Hipótese em que a decisão agravada, prolatada pela Presidência do STJ, indeferiu liminarmente os embargos de divergência em razão do seguinte fundamento: «a parte, no momento da interposição do recurso, limitou-se a citar o número dos acórdãos paradigmas, assim como indicar o relator, o órgão julgador e as datas de julgamento e publicação dos referidos arestos, deixando de cumprir com regra técnica do presente recurso, o que constitui vício substancial insanável.» Consignou, ademais, que «a mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os acórdãos paradigmas trazidos à colação, sem a indicação da respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores ou Internet, não supre a exigência da citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência, uma vez que se trata de órgão de divulgação em que é publicada somente a ementa do acórdão (AgInt nos EAg 1315565/BA, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe de 17/4/2018).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito