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DOC. 211.1101.1285.0354

STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução. Legitimidade. Mandado de segurança coletivo impetrado por associação. Substituição processual. Coisa julgada. Limites subjetivos. Observância.

1 - Em dezenas de casos idênticos ao dos autos, em execuções individuais decorrentes do mesmo Mandado de Segurança coletivo (2005.51.01.016159-0) impetrado pela Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro - AME/RJ, o STJ tem reiterado que, no julgamento dos EREsp 1.121.981/RJ, «esta Corte Superior reconheceu o direito a todos os servidores do antigo Distrito Federal, não havendo qualquer limitação quanto aos associados da então impetrante» e que, «acolhidos os embargos de divergência, nos moldes do disposto no CPC/1973, art. 512 (vigente à época da prolação do aresto), deve prevalecer a decisão proferida pelo órgão superior, em face do efeito substitutivo do recurso» (AgInt no AREsp 1.254.080/RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7/2/2019).

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