STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Impetração dirigida contra decisão de desembargador relator que indeferiu pedido liminar na origem. Superveniência de acórdão do tribunal a quo julgando prejudicada a ordem. Subsistência do interesse no julgamento do mérito da impetração. Prisão preventiva. Medida excepcional. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata do delito. Periculum libertatis não demonstrado. Liminar confirmada. Ordem concedida.
1 - «Deferida a liminar neste mandamus e julgado prejudicado pelo Tribunal a quo o writ originário, em razão de decisum precário aqui deferido, inequivocamente subsiste o interesse no julgamento do mérito deste habeas corpus» (HC 409.733/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 22/06/2018.)
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