STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Valor da indenização contemporâneo à data da avaliação. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 274-282, e/STJ): «Com efeito, o art. 26 do Decreta Lei 3.365/1941 define o valor da indenização como sendo contemporâneo ao da avaliação. Em se tratando de desapropriação indireta, não se desconhece que a jurisprudência mitiga a aplicação do normativo em determinadas circunstâncias, o que não é o caso dos autos. (...) Logo, para a elaboração do laudo pericial e apuração do valor da área objeto da lide, deve ser considerado o momento da avaliação, que, no caso dos autos, corresponde ao corrente ano de 2018".
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