STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Instrução deficiente. Ausência de demonstração de que a investigação seria dirigida contra o paciente. Fato notório inexistente. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Agravo desprovido.
I - O CPC, art. 932, III, estabelece como incumbência do Relator «não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". Na mesma linha, o RISTJ, no art. 34, XVIII, «a» e XX, dispõe, respectivamente, que o relator pode decidir monocraticamente para «não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida», bem como «decidir o habeas corpus quando for manifestamente inadmissível, intempestivo, infundado ou improcedente, ou se conformar com súmula ou jurisprudência consolidada do STJ ou do Supremo Tribunal Federal ou as confrontar» (grifei), o que torna legítima a decisão unipessoal do relator que indefere liminarmente writ com amparo em entendimento já assentado na Corte.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito