STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Não conhecimento. Manifesta afronta a norma jurídica. Inexistência. Ação rescisória fundamentada tão somente no CPC/2015, art. 966, V («violar manifestamente norma jurídica»). Correção de pretensa injustiça. Impossibilidade. Matéria divergente na jurisprudência. Aplicação da Súmula 343/STF.
1 - A matéria discutida na presente rescisória, relativa à suposta violação dos arts. 3º do CPC/1973 e 206, § 1º, II, do CC/2002, bem como da Resolução 293/2013 da ANAC, encontra obstáculo processual a sua análise, tendo em vista que, para o julgamento das teses apresentadas na rescisória, sob o enfoque do CPC/2015, art. 966, V («violar manifestamente norma jurídica»), é indispensável que elas tenham sido decididas no acórdão rescindendo, o que não ocorreu neste caso.
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