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DOC. 211.1101.1520.7835

STJ. Processual civil. Habeas data. STJ. Incompetência.

1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «b», compete ao STJ processar e julgar originariamente os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

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