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DOC. 211.1101.1527.8941

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Absolvição. Súmula 7/STJ. Vítima menor de 14 anos. Comportamento da menor. Irrelevância. Resp1480881/PI processado sob o rito do CPC, art. 543-C Súmula 593/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A Corte de origem, a partir da análise de todo conteúdo fático probatório dos autos, manteve a condenação do acusado pela prática do delito do CP, art. 217-A(e/STJ fls. 513/526), concluindo que não pairam dúvidas acerca da materialidade e autoria do crime, restando claramente demonstrado que o acusado praticou atos libidinosos com a vítima, à época com 13 (treze) anos de idade, inexistindo quaisquer excludentes de ilicitude ou culpabilidade aptas a serem alegadas em favor do réu, de forma que não há como aplicar o princípio do in dúbio pro reo, devendo ser mantido o decreto condenatório. Assim, a pretensão do recorrente de modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, no sentido da sua absolvição, para se concluir pela não ocorrência dos fatos ou que o acusado não sabia da idade da vítima, demandaria reexame de provas, o que é inviável na via do recurso especial, segundo dispõe a Súmula 7/STJ.

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