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DOC. 211.1101.1575.6708

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Execução. Embargos de terceiro. Termo inicial. Acórdão embargado da 3ª turma. Paradigmas da 4ª, 3ª e 2ª turmas. Cisão do julgamento (Corte Especial, primeiro, e, depois, 2ª seção). Paradigma prolatado em medida cautelar. Inviabilidade. Embargos de divergência, referentes à competência da Corte Especial, liminarmente indeferidos. Entrada em vigor do CPC/2015/2015. Entendimento inalterado. Agravo interno desprovido. Redistribuição à Segunda Seção.

1 - «Mesmo na égide do CPC/2015, o § 1º do art. 1.043 restringe os julgados que podem ser objetos de comparação, em sede de embargos de divergência, a recursos e ações de competência originária, não podendo, portanto, funcionar como paradigma acórdãos proferidos em ações que têm natureza jurídica de garantia constitucional, como os habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção» (AgInt nos EAREsp 474.423/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2018, DJe 10/05/2018).

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