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DOC. 211.1101.1702.0839

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ação anulatória de débito fiscal. IPTU. Processo anterior idêntico existente. Litispendência. Reconhecimento. Súmula 7/STJ. Ausência de omissão.

1 - O acórdão questionado assim decidiu (fls. 438-439, e/STJ, grifou-se): «Neste contexto apela a autora para ver reconhecida a nulidade da sentença pelo não reconhecimento da litispendência, (...). Razão não assiste ao apelante. Isto porque, independentemente dos pleitos feitos nesta anulatória e da metragem considerada nos embargos e a considerada nesta ação, temos que a questão de fundo é a mesma, é a anulação de todos os lançamentos de IPTU desde a invasão do terreno em 1994 até hoje, com fundamento no acordo judicial feitos nos autos da ação de reintegração de posse, considerando assim a retirada do apelante/executado do polo passivo de todas as execuções. (...) Uma eventual decisão nesta anulatória não servirá para fazer coisa julgada em exercícios posteriores".

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