STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Restituição de veículo de terceiro apreendido. Mãe que emprestou carro a filho flagrado transportando drogas. Prova da habitualidade de uso do veículo para a prática de tráfico de entorpecentes pendente de produção em instrução probatória e de avaliação no primeiro grau de jurisdição. Recurso desprovido.
1 - Como regra geral, a restituição das coisas apreendidas, mesmo após o trânsito em julgado da ação penal, está condicionada tanto à ausência de dúvida de que o requerente é seu legítimo proprietário, quanto à licitude de sua origem e à demonstração de que não foi usado como instrumento do crime, conforme as exigências postas nos arts. 120, 121 e 124 do CPP c/c o CP, art. 91, II.
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