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DOC. 211.1101.1792.9486

STJ. R dos escrivães, notários e registradoresadvogado . Marcelo fonseca gurniski e outro(s). Pr043175ementaagravo interno no recurso especial. Incompetência da Segunda Seção. Natureza relativa. Preclusão. Deficiência na prestação jurisdicional. Omissão. Contradição. Inexistência. Pressuposto processual de validade. Identidade de partes. Violação à coisa julgada. Não ocorrência. Revisão. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - Segundo orientação desta Corte Superior, a «competência dos órgãos fracionários do STJ é de natureza relativa, de modo que, eventual alegação a respeito da incompetência para o conhecimento da demanda deve ser objeto de irresignação antes do julgamento, inclusive quando proferido monocraticamente.» (AgInt no AREsp 1.070.457/ES, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/03/2019, DJe 26/03/2019)

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