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DOC. 211.1101.1808.5873

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Nulidade de ato processual. Publicação que não observou requerimento para intimação exclusivamente no nome do advogado indicado pela parte. Acolhimento dos aclaratórios.

1 - A cronologia dos fatos relevantes para a compreensão do tema controvertido é a seguinte: a) na petição de interposição do Agravo Interno (fls. 244-254, e/STJ), a agravante solicita de modo expresso que todas as intimações futuras fossem feitas exclusivamente em nome do novo patrono que ingressou nos autos, Dr. Leonardo Platais Brasil Teixeira; b) a certidão da fl. 255, e/STJ, esclarece que não há procuração ou substabelecimento em favor do advogado acima referido; c) por despacho (fl. 262, e/STJ), este juízo determinou a regularização da representação processual - ou seja, concedeu-se prazo para que a empresa juntasse aos autos instrumento de mandato, ou substabelecimento, com a previsão de outorga de poderes em favor do Dr. Leonardo Platais Brasil Teixeira; d) certificado o decurso do prazo in albis (fl. 264, e/STJ), a Segunda Turma não conheceu do Agravo Interno (fls. 270-274, e/STJ).

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