STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Embargos. Lançamento suplementar. Notificação. Julgamento extra petita. Não ocorrência.
1 - O acórdão recorrido consignou: «Notificação do lançamento Insurge-se a parte embargante contra a ausência de notificação do lançamento, o que, por não oportunizar a discussão na via administrativa, cerceou seu direito à defesa. O lançamento suplementar, no qual a Fazenda constitui o crédito tributário, perfectibiliza-se com a notificação do sujeito passivo, abrindo prazo para que este possa apresentar a sua impugnação no âmbito administrativo, com respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. No caso, da análise do processo administrativo acostado tanto no Evento 1 (PROCADM4) como no Evento 18 (PROCADM2), vê-se que há expressa menção à notificação enviada ao contribuinte em 11/04/2011. A embargante não produziu prova em contrário, ônus que lhe competia, ante a presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos» (fls. 274-275, e/STJ).
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