STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Tempo de serviço laborado em condições especiais. Prescrição não consumada. Reconhecimento administrativo da pretensão. Correção monetária e juros moratórios em condenação contra a Fazenda Pública. Aplicação do art. 1 o.-F da Lei 9.494/1997 (com redação dada pela Lei 11.960/2009) às condenações impostas à Fazenda Pública. Entendimento firmado em sede de recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.495.146/MG, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 2.3.2018). Agravo interno da união desprovido.
1 - No caso, não houve consumação do prazo prescricional, na medida em que a Administração reconheceu expressamente o direito da parte autora à pretendida revisão dos proventos. Tal conduta implicou em renúncia tácita ao prazo prescricional quanto aos valores atrasados, recomeçando este prazo a correr, em sua integralidade, a partir desta data. Assim, considerando-se o intervalo que mediou o reconhecimento administrativo (em novembro de 2006) até o ajuizamento da presente ação, em julho de 2010, tem-se que não verificada a fluência do lustro previsto no art. 1 o. do Decreto 20.910/1932.
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