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DOC. 211.1101.1829.2197

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução de título judicial. Hipótese em que a parte autora afirmou não haver valores a serem pagos e, após 10 anos do trânsito em julgado da sentença, ajuizou nova demanda executiva. Prescrição. Ocorrência. Súmula 7/STJ. Agravo interno do particular desprovido.

1 - Hipótese em que o aresto vergastado foi categórico ao consignar que a parte autora concluiu, diante de sua análise pessoal acerca da sentença, pela inexistência de valores a serem pagos, diante da errônea interpretação de que avanços e triênios configurar-se-iam em vantagens pessoais, tendo expressamente abdicado do ajuizamento da demanda executiva em relação ao montante principal e propondo a execução unicamente em relação aos honorários advocatícios. Prosseguiu informando que em nova manifestação nos autos, datada de julho de 2006, novamente concluiu pela inexistência de valores a receber, postulando a baixa e arquivamento do feito. Assim, somente em 30.11.2010, após cerca de 10 anos do trânsito em julgado da sentença, ajuizou a demanda executiva.

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