STJ. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Processual penal. CP, art. 217-A Prisão preventiva motivada no insucesso da tentativa de encontrar o réu e por ter sido citado por edital. Pressupostos do CPP, art. 312 não demonstrados. Ausência de fundamentação idônea. Paciente que foi denunciado mais de 4 anos após os fatos, e que teve sua prisão decretada quase cinco meses após o oferecimento da exordial. Prisão processual que viola, igualmente, o princípio da contemporaneidade. Cautelaridade não configurada. Recurso provido.
1 - Toda prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige a demonstração, mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (arts. 5º, LXI, LXV e LXVI, e 93, IX, da CF/88), da existência de prova da materialidade do crime e de elementos suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos consagrados no CPP, art. 312 - CPP, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito