STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Acórdãos confrontados. Ausência de demonstração da divergência. Não comprovação da divergência.
I - A embargante invoca divergência com julgado da Segunda Turma (AgRg no AREsp 1.520.185/PR, relatado pela Ministra Assussete Magalhães), relativo à legislação superveniente que dispensa o pagamento dos honorários de advogado em caso de renúncia às alegações de direito sobre as quais se fundam os embargos à execução fiscal do INSS, para ingresso em programa de parcelamento fiscal, previsto na Lei 11.941/2009.
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