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DOC. 211.1101.1907.7998

STJ. Execução penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Progressão ao regime semiaberto. Indeferimento pelas instâncias ordinárias. Determinação que o recorrente seja submetido a novo exame criminológico. Fundamentação concreta. Exames anteriores (três) considerados desfavoráveis. Recurso desprovido.

I - Este STJ firmou entendimento de que o magistrado de primeiro grau, ou mesmo o Tribunal a quo, diante das circunstâncias do caso concreto, podem determinar a realização da referida prova técnica para a formação de seu convencimento, desde que essa decisão seja adequadamente fundamentada. Consolidando esse entendimento, este STJ editou o Súmula de 439, segundo o qual: «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.» No mesmo sentido, a Súmula Vinculante 26/STFupremo Tribunal Federal.

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