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DOC. 211.1101.1931.0382

STJ. Processual civil. Ação de indenização por danos morais. Estação de tratamento de esgoto. Mau cheiro. Poluição. Julgamento antecipado do feito. Princípio da não surpresa. Agravo em recurso especial. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Aplicação.

1 - A recorrente afirma que houve, além de divergência jurisprudencial, ofensa aos arts. 85, 373, II, 384, 385 e 405, 1.022 e 1026 do CPC; 6º do CDC e 14, § 3º, IV, da Lei 6.938/1981. Sustenta ser necessária a inversão do ônus da prova; que não houve oposição protelatória, por isso, aplicação equivocada do dispositivo do CPC e da multa de 1%; que a responsabilidade do poluidor é objetiva, independentemente de culpa; que o acórdão desconsiderou documento probatório capaz de conduzir à procedência do pedido e reclama a fixação de honorários sucumbenciais.

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