STJ. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Ação rescisória (CPC/2015, art. 966, IV). Aposentadoria por idade rural. Processo previdenciário. Flexibilização da coisa julgada. Existência de prova material apta a comprovar o exercício da atividade rural. Inocorrência de ofensa à coisa julgada. Acórdão rescindendo em consonância com a Orientação Jurisprudencial do STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória na qual o INSS busca a desconstituição de julgado que reconheceu à parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural, ao fundamento de violação à coisa julgada (CPC/2015, art. 966, IV).
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