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DOC. 211.1110.9349.4472

STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Desconstituição do título executivo. Extinção da execução fiscal. Imunidade tributária recíproca. Embargos improcedentes. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal em que Elevações Portuárias S/A. pleiteia a desconstituição do título executivo e a extinção da execução fiscal em decorrência da imunidade tributária recíproca conferida ao imóvel, cuja titularidade é da União, e sobre o qual a embargante possui a mera detenção por arrendamento firmado com a CODESP. Na sentença, julgaram-se improcedentes os embargos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica- se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base no não cabimento de REsp contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional, na divergência não comprovada e na ausência de similitude fática. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices referentes a não comprovação da divergência e à ausência de similitude fática.

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