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DOC. 211.1110.9431.9425

STJ. Processo civil. Civil. União estável. Reconhecimento e dissolução. Cumprimento de sentença. Falta de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Aplicação da Súmula 182/STJ. Embargos de divergência. Inadmissibilidade. Ausência da análise do mérito recursal. Aplicação da Súmula 315/STJ.

I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto por S. de S. C. S. de S. C. S. J. de S. C. e M. L. M. contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, determinou o aguardo do julgamento do recurso em trâmite no STJ. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial. A Terceira Turma negou provimento ao agravo interno. Os embargos de divergência foram indeferidos liminarmente.

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