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DOC. 211.1110.9896.8847

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Prescrição de direito. Pessoa incapaz contra a qual não devem correr os prazos processuais. Processo extinto, sem Resolução do mérito. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ. Omissão no acórdão. Não ocorrência.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória em que se pleiteia desconstituir acórdão que reconheceu a prescrição do direito do ora agravante, alegando que se trata de pessoa incapaz contra quem não devem correr os prazos prescricionais. No Tribunal a quo, julgou-se extinto o processo, sem resolução do mérito. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos.

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