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DOC. 211.1161.0144.0964

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado pela escalada. Comprovação por confissão e prova testemunhal. Impossibilidade. Exame pericial. Imprescindibilidade. Afastamento da qualificadora. Ausência de fundamentação concreta.

1 - «Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, no crime de furto, o reconhecimento da qualificadora da escalada exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. No caso, a Corte de origem não apresentou qualquer justificativa para a não realização do exame pericial a fim de verificar os vestígios da infração». (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 03/02/2020)

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