STJ. Processo penal. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Latrocínio. Alegação de excesso de prazo para formação da culpa. Feito complexo. Situação excepcional da covid-19. Suspensão de prazos processuais e audiências. Ausência de desídia do poder judiciário. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta delituosa. Modus operandi. Periculosidade do agente. Risco de reiteração delitiva. Medidas alternativas à prisão. Inaplicabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Prisão domiciliar. Pandemia. Paciente diabético. Não comprovada vulnerabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
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