STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prática de crime doloso. Falta grave reconhecida. Desnecessidade do trânsito em julgado da condenação do novo delito. Súmula 526/STJ. Revolvimento de matéria fático probatória. Inviabilidade na via eleita. Agravo regimental desprovido.
1 - A prática de novo delito no curso da execução, o acórdão impugnado está em consonância com o entendimento firmado por este Superior Tribunal, sedimentado no Enunciado da Súmula 526/STJ, segundo o qual «o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato».
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