STJ. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título executivo extrajudicial. Contrato de honorários advocatícios. Liquidez. Meros cálculos aritméticos. Consonância com o entendimento desta corte (Súmula 83/STJ). Matéria de prova e cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). Recurso não provido.
1 - Esta Corte Superior entende que «o título executivo não se desnatura quando a sua liquidez pode ser encontrada mediante a realização de cálculo aritmético, mesmo quando haja complexidade neste, como verificado na hipótese dos autos» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe de 30/06/2017).
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