STJ. Administrativo. Agravo interno do ente bandeirante contra a solução unipessoal que concedeu a segurança em RMS ao candidato aprovado dentro do número de vagas. Alegação do poder público de que há situação econômico-financeira impeditiva à nomeação. Não comprovação da autoridade de que se estaria diante de hipótese fática excepcional apontada pela corte suprema no RE Acórdão/STF, até porque a não nomeação dos legitimamente aprovados deve ser a última das oportunidades (RMS Acórdão/STJ, rel. Ministro Mauro Campbell Marques, segunda turma, DJE 20/08/2018). Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo não provido.
1 - Não se está a discutir a tese - já muito conhecida e reverenciada - de que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital convalida a mera expectativa em direito subjetivo do candidato a ser nomeado para o cargo a que concorreu e foi devidamente habilitado.
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