Carregando…

DOC. 211.1180.9460.4164

STJ. Processual civil. Administrativo. Reajuste de 3,17%. Docentes da UFPE. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ. Execução. Embargos do devedor. Provimento parcial. Valor devido fixado pela contadoria do juízo. Prescrição. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela UFPE à execução de sentença que reconheceu aos docentes substituídos pela Adufepe o direito ao reajuste de 3,17%. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para determinar a continuidade da execução pelo valor apurado pela contadoria do juízo em R$ 109.427,54 (cento e nove mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado até abril 2011, fl. 131. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada apenas para excluir o exequente Maurício Bezerra de Souza Júnior. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial da Adufepe e não se conheceu do recurso especial da UFPE.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito