STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação. Interposição do agravo após o trânsito em julgado. Impossibilidade. Intempestividade.
«1 - «O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras no CPC/2015, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (CPC/2015, art. 219) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração (CPC/2015, art. 1.003, § 5º). Isso porque, no ponto, não foi revogada, expressamente, como ocorreu com outros de seus artigos, a norma especial da Lei 8.038/1990 que estabelece o prazo de cinco dias para o agravo interno» (AgRg na Rcl 4Acórdão/STJ, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/4/2016, DJe 4/5/2016).
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