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DOC. 211.1185.2000.5100

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Liquidez da sentença. Mero cálculo aritmético. Remessa necessária. Desnecessidade.

«1 - Esta Corte firmou a compreensão de que, a partir da vigência do CPC/2015, em regra, as sentenças proferidas em lides de natureza previdenciária não se sujeitam a reexame obrigatório, por estar prontamente evidenciado que o valor da condenação ou do proveito econômico obtido nesses feitos não alcançará o limite de mil salários mínimos, definido pelo CPC/2015, art. 496, § 3º I.

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