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DOC. 211.1185.2000.8800

STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Execução de título extrajudicial. Termo de ajustamento de conduta. Tac. Não cumprimento das obrigações assumidas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Desnecessidade de prova pericial. CPC/2015, art. 405. Presunção de legalidade, legitimidade e veracidade de documento público. Fixação de astreinte. Redução do valor da multa. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal de origem consignou que «a embargante, por sua vez, apenas afirma que deu cumprimento ao TAC por meio da documentação acostada, inclusive a que atribuiu como comprovante de fato novo extintivo da execução, todas referentes a procedimentos (TCRAs) anteriores ao TAC (...) E no sopesamento das provas contidas nos autos, reputa-se como mais relevante ao deslinde da causa a informação técnica trazida pelo órgão ambiental competente (...). Deste modo, bem comprovada a desídia da embargante em cumprir as obrigações pactuadas (...) Sendo assim, seu descumprimento, incontroverso, está provado e é inconteste, de forma que a execução proposta é juridicamente possível com a nele prevista é exigivel».

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