STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Ausência de intimação pessoal do réu da sentença condenatória. Não ocorrência. Intimação do defensor constituído verificada. Nulidade do trânsito em julgado. Não ocorrência.
1 - Em virtude de a observação constante do alvará de soltura informar que o acusado deveria ser intimado da sentença, com copia do documento, não há dúvidas de que foi pessoalmente intimado, haja vista sua assinatura.
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