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DOC. 211.1190.8700.7744

STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas (129,22 g de maconha, 16,58 g de crack e 7,89 g de cocaína). Fundamentação. Quantidade de entorpecentes apreendidos. Fundamento inidôneo. Precedentes. Liminar deferida. Parecer pelo não conhecimento da impetração. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - A prisão preventiva pode ser decretada desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão motivada e fundamentada acerca do receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado e da contemporaneidade da necessidade da medida extrema (CPP, art. 311, CPP, art. 312, CPP, art. 313, CPP, art. 314, CPP, art. 315, CPP, art. 316).

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