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DOC. 211.1190.8963.6816

STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas (48,2 g de cocaína, 36,1 g de crack, 191,5 g de maconha e 196 ml de lança-perfume). Conveniência da instrução criminal e assegurar aplicação da Lei penal. Fundamentação. Revelia. Liminar deferida. Parecer pela denegação da ordem. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

1 - A prisão preventiva pode ser decretada desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão motivada e fundamentada acerca do receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado e da contemporaneidade da necessidade da medida extrema (CPP, art. 311, CPP, art. 312, CPP, art. 313, CPP, art. 314, CPP, art. 315, CPP, art. 316).

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