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DOC. 211.1200.9241.9884

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado Administrativo 3/STJ). Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Alegação de fato novo superveniente (modulação dos efeitos do RE Acórdão/STF, julgado em repercussão geral). Impossibilidade de exame. Recurso não conhecido no mérito. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados.

1 - A embargante alega fato superveniente ocorrido em 13/5/2021 quando do julgamento dos embargos de declaração no RE Acórdão/STF, ocasião em que o STF decidiu pela modulação dos efeitos do julgado a fim de que sua produção de efeitos ocorra após 15/3/2017, data em que fixada a tese com repercussão geral - O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS -, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento.

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