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DOC. 211.1240.8230.7949

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Garantia do juízo. Ordem de preferência. Seguro-garantia. Recusa pela Fazenda Pública. Possibilidade. Revolvimento de fatos e provas. Desnecessidade. Prequestionamento. Observância.

1 - O seguro-garantia não se equipara a dinheiro para fins de garantia do juízo da execução fiscal, razão pela qual a Fazenda Pública pode recusar o oferecimento daquela em razão da inobservância da ordem de preferência prevista na Lei 6.830/1980, art. 11. Precedentes.

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