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DOC. 211.1240.8547.6543

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial e do agravo em recurso especial. Suspensão de prazo não comprovada. Embargos de declaração opostos em face de decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Erro grosseiro. Não cabimento. Interrupção do prazo processual. Não ocorrência. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - A parte agravante foi intimada do acórdão recorrido em 7/5/2020; já o termo inicial para contagem do prazo ocorreu em 8/5/2020 e o termo final em 28/5/2020; todavia o recurso somente foi interposto em 12/6/2020; ainda, a parte agravante foi intimada da decisão denegatória de recurso especial em 15/9/2020; já o termo inicial para contagem do prazo ocorreu em 16/9/2020 e o termo final em 6/10/2020; todavia o recurso somente foi interposto em 8/2/2021, ambos quando já esgotado o prazo recursal de 15 dias úteis. Assim, é manifesta a intempestividade do recurso conforme disposição contida no CPC/2015, art. 994, VI e VIII, combinado com o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.029, e CPC/2015, art. 219, caput.

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