STJ. Tributário. Reintegra. IRPJ e CSLL. Base de cálculo. Não inclusão.
1 - Firmou-se o entendimento na Primeira Turma do STJ de que os valores relativos ao REINTEGRA não se incluem na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, pois «os fundamentos adotados para afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre o crédito presumido de IPI têm aplicação ao caso dos autos, haja vista a identidade da natureza e finalidade do benefício fiscal do REINTEGRA, qual seja, incentivo estatal na forma de recuperação dos custos tributários incidente na exportação de produtos» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Rel. p/ Acórdão Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/9/2019, DJe 17/10/2019).
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