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DOC. 211.1241.1983.1825

STJ. Agravo de instrumento. Integralidade de pensão. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Alegação de equívoco no cálculo. Valor apontado pela própria parte. Preclusão lógica configurada. Embargos de divergência no recurso especial. Decisão que indeferiu liminarmente os embargos. Inexistência de teses a confrontar. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão que, nos autos da execução objetivando o pagamento de pensão no valor correspondente à totalidade dos vencimentos do servidor falecido, excluídas as vantagens pessoais, entendeu ser devida a inclusão, no cálculo dos débitos, dos avanços e adicionais por tempo de serviço. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para reconhecer a preclusão. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. A Primeira Turma negou provimento ao agravo interno. Os embargos de divergência foram indeferidos.

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