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DOC. 211.1250.9345.8711

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Exclusão do valores referentes a ICMS substituição (ICMS- st) da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e Cofins não cumulativas devidas pelo substituído. Impossibilidade.

1 - O ICMS-ST não pode ser excluído da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidos pelo substituído simplesmente porque jamais esteve formalmente incluído nessa mesma base de cálculo. É da natureza de todos os tributos a repercussão econômica. Os informes de «ICMS Cobrado Anteriormente por ST» preenchidos eletronicamente pelo substituído existem apenas para efeito de controle fiscal, não o transformando em contribuinte de direito da exação, mas apenas informando sua repercussão econômica o que não é suficiente para possibilitar a «exclusão» pretendida. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 25/6/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 1.7.2021; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 09/08/2021.

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