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DOC. 211.1250.9539.2395

STJ. Agravo interno no recurso especial. Prazo. Suspensão. Recesso forense. Emenda Constitucional 45/2004. CPC/1973. Comprovação. Necessidade. Ausência. Não provimento.

1 - «Com a edição da Emenda Constitucional 45/2004, fora extinto o período de férias forenses nos Tribunais locais e a atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta. No caso concreto, o recurso especial foi interposto após o transcurso do prazo legal e, apesar de apontar a existência de recesso forense, o recorrente não apresentou documento apto a comprovar a alegada suspensão do prazo recursal, de modo que deve ser mantida a decisão que reconheceu a intempestividade do reclamo.» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/5/2017, DJe 22/5/2017)

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